Vereadora responde a processo criminal por agressão verbal a funcionária da Câmara
- Redação - Cedro Online
- 14 de dez. de 2017
- 2 min de leitura

A vereadora cedrense Marly Quental (PSB) foi denunciada na vara única da comarca de Serrita e vai responder a um processo criminal por agressão verbal praticada contra Maria do Carmo Vital Santos, servidora da Câmara de vereadores do município.
O episódio da ofensa ocorreu no dia 06 de novembro durante sessão ordinária na casa legislativa. Fazendo uso da tribuna, a vereadora falava sobre o TFD, veículo que faz a condução de pacientes para os hospitais da região. Em um momento inesperado, Marly se dirigiu diretamente à servidora, que acompanhava a sessão na platéia, e praticou ofensas verbais a expondo ao constrangimento.
A vereadora perguntou à Maria do Carmo se ela lembrava de um paciente do TFD que teria procurado o presidente da câmara em busca de ajuda. A funcionária respondeu que não recordava o fato e logo foi retrucada pela vereadora. Em tom irônico, Marly zombou da servidora dando a entender que ela passava por problemas mentais e precisava "se tratar".
“Quer dizer que a senhora não recorda quando eu vim com a paciente e perguntei pelo Presidente? Memoria curta, né? Vi que vamos tomar um pouquinho de remédio, também está precisando de auxilio no Recife", disse a vereadora.
Após a fala de Marly, a funcionária demonstrou imediata alteração emocional e saiu às pressas da sessão, indo até uma sala da câmara, onde teria ficado sozinha e chorado durante vários minutos. Após o ocorrido, a servidora, ainda abalada, não compareceu ao trabalho durante alguns dias. Depois de um tempo ela procurou a delegacia de polícia civil do município e registrou um boletim de ocorrência contra a vereadora.
Os advogados de acusação afirmam que a provocação da vereadora fez a funcionária sentir-se humilhada e constrangida, pois as ofensas foram proferidas em uma sessão solene, na presença de todos os vereadores e do público em geral.
A vereadora é acusada do crime de injúria com base no artigo 141 do código penal brasileiro. O processo já está em fase conclusa e ainda aguarda o despacho do Juíz. Caso condenada, a vereadora se sujeita a detenção de 1 a 6 meses ou pagamento de multa. Os advogados também solicitam uma indenização de R$ 9 mil pelos danos morais que teriam sido causados à funcionária.
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