Escritório de advocacia aciona justiça contra vereadora Marly Quental
- cedroonline
- 19 de out. de 2017
- 4 min de leitura

O escritório de advocacia Arraes e Almeida, sediado em Serrita-PE, entrou com uma ação judicial por danos morais contra a Vereadora do Cedro-PE, Marly Quental (PSB). Em nota enviada à imprensa nessa quinta-feira (19), o escritório diz que a parlamentar cometeu crime ao realizar e propagar denúncias falsas, prejudicando a imagem do seu corpo de advogados perante a opinião pública.
“A indigitada Vereadora... envolve e expõe a situação vexatória nomes de profissionais, escritório de advocacia e empresa privada em matéria para degradar a honra e imagem de seu adversário político, utilizando de expedientes rasteiros que parece lhes ser próprio”, diz um trecho da nota.
A vereadora entrou com uma denúncia no Ministério Público Estadual há poucos dias acusando o prefeito Antonio Leite de uso pessoal dos serviços prestados pela Procuradoria Geral do município em um processo movido por ele contra uma empresa em setembro do ano passado.
Em sua denúncia, a vereadora questiona a participação de Dr. Ronilson Almeida como advogado de Antonio Leite no referido processo. Ela diz que o advogado não poderia atuar na causa por exercer o cargo de procurador do município do Cedro.
A nota rechaça a acusação da vereadora. “Dr. Ronilson Almeida é sócio do escritório... e está agindo em nome da Sociedade de Advogados e não como procurador municipal de Cedro-PE, que somente contra este (Município de Cedro) estaria impedido de advogar por exercer o cargo de procurador jurídico municipal”, diz o texto.
A nota ainda diz que o corpo de advogados do escritório de advocacia está ajuizando três processos de queixa-crime na justiça contra Marly Quental, sendo um de autoria de Dr. Ronilson Almeida, outro do Escritório Arraes e Almeida e o terceiro em nome do prefeito Antônio Leite. O escritório promete também acionar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), acusando a vereadora de exposição ilegal de honra e imagem da empresa e dos advogados que nela atuam.
CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA:
Tendo em vista a matéria veiculada nos blogs encaminhada pela vereadora da cidade de Cedro-PE Marly Quental, o Escritório de Advocacia Arraes e Almeida Sociedade de Advogados, pessoa jurídica devidamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 2.402 e com Inscrição na Receita Federal do Brasil, CNPJ sob o nº 28.164.863/0001-13 e seu corpo de advogados Francisco Arraes Sampaio, advogado, inscrito na OAB/PE nº. 14.690, Ronilson Costa Almeida, advogado, inscrito na OAB/PE nº. 39.980, Natanyel Tybério Pereira dos Santos, advogado, inscrito na OAB/PE nº. 29.565, Wathaenderson Ferreira Sampaio, inscrito na OAB/PE n.º 26.006, Jéssica Míriam de Oliveira Barros, inscrita na OAB/PE nº. 39.979, Jamille Dandara Correia Torres, inscrito na OAB/PE nº. 44.138, vem a público exercer seu direito de resposta nos seguintes termos:
A indigitada Vereadora comete ato irresponsável e criminoso ao realizar e propagar denúncias falsas, onde envolve e expõe a situação vexatória nomes de profissionais, escritório de advocacia e empresa privada em matéria para degradar a honra e imagem de seu adversário político, utilizando de expedientes rasteiros que parece lhes ser próprio.
A imagem da marca, exposição da Petição Inicial, mandato procuratório com nomes de cliente, do corpo de advogados do escritório Arraes e Almeida Sociedade de Advogados vinculando a denúncia de improbidade administrativa, foi indevidamente utilizada pela vereadora, já que o escritório não é parte e nem defende as demandas que envolvem a pessoa jurídica do município de Cedro-PE, não tendo com este qualquer relação contratual.
Esclarecemos que o atual prefeito o Sr. Antônio Inocêncio Leite, é cliente do escritório Arraes e Almeida advogados desde 2012, por essa razão suas demandas judiciais são postuladas pelo nosso corpo de advogados, todos regularmente inscritos e em dia com suas obrigações institucionais na Ordem dos Advogados do Brasil.
Dr. Ronilson Almeida é sócio do escritório, consequentemente seu nome constará nos mandatos procuratórios e lhe outorga poderes para assinar petições, inclusive a demanda citada pela vereadora, isso porque nesse ato o Dr. Ronilson está agindo em nome da Sociedade de Advogados e não como procurador municipal de Cedro-PE, que somente contra este (Município de Cedro) estaria impedido de advogar por exercer o cargo de procurador jurídico municipal, nos termos do art. 30, inc. I do Estatuto da OAB, Lei n.º 8.906/94.
A vereadora transformou uma relação privada entre escritório de advocacia e seu cliente em um ato político, simplesmente para macular a honra e imagem de um adversário político, em busca de visibilidade e ascensão política por meios de condutas espúrias, com ilações e denúncias sem fundamento facto-jurídico.
A conduta irresponsável e repita-se criminosa da vereadora, não ficará impune, o nosso corpo de advogados está ajuizando três processos de queixa-crime contra a vereadora Marly Quental, sendo uma de autoria do Dr. Ronilson Almeida, a segunda de autoria do Escritório Arraes e Almeida Sociedade de Advogados e a terceira em nome do cliente Antônio Inocêncio Leite e ainda mais três processos por danos morais.
Ainda, acionaremos a Ordem dos Advogados do Brasil para que também tome as providências cabíveis contra a vereadora, que ao expor de forma ilegal a honra e imagem de escritório de advocacia e advogados no exercício da advocacia, a mesma pratica ato ilícito contra toda a classe, devendo ser rechaçado pela OAB para imotivar novas condutas dessa natureza.
Por fim fica o recado a qualquer político, principalmente aqueles que estão em declínio, porque aqueles que têm visibilidade e respeito não usam desses expedientes: Não permitiremos ataques, seja de quem for, ao Escritório Arraes e Almeida Sociedades de Advogados, de seu corpo de advogados e aos nossos clientes, agiremos prontamente em suas defesas com todos os recursos legalmente permitidos.
Serrita-PE, 19 de outubro de 2017
Arraes e Almeida Sociedade de Advogados
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