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Juiz proíbe queima de fogos de artificio durante o período eleitoral em Cedro e Serrita

  • Fonte: Portal Serrita
  • 19 de ago. de 2016
  • 1 min de leitura

O Juiz da Comarca de Serrita Dr. Vallerie Maia Esmeraldo de Oliveira, determinou no último dia 09 de agosto, que está proibido a pratica de queima de fogos de artifício durante o período eleitoral, em lugares habitados ou em suas adjacências nas área urbanas e rural dos municípios de Serrita e Cedro, bem como seus respectivos distritos, povoados e comunidades.


O descumprimento sujeitara ao infrator responder pelo crime de desobediência previsto no art. 347 do Código Eleitoral.


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