Juiz proíbe queima de fogos de artificio durante o período eleitoral em Cedro e Serrita
- Fonte: Portal Serrita
- 19 de ago. de 2016
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O Juiz da Comarca de Serrita Dr. Vallerie Maia Esmeraldo de Oliveira, determinou no último dia 09 de agosto, que está proibido a pratica de queima de fogos de artifício durante o período eleitoral, em lugares habitados ou em suas adjacências nas área urbanas e rural dos municípios de Serrita e Cedro, bem como seus respectivos distritos, povoados e comunidades.
O descumprimento sujeitara ao infrator responder pelo crime de desobediência previsto no art. 347 do Código Eleitoral.
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